sábado, 1 de junho de 2013

PROMOÇAO COLGATE SORTEIO = R$ 500 MIL

PROMOÇAO COLGATE SORTEIO = R$ 500 MIL
OUTRA NOVA PROMOÇAO COLGATE


Estou nesse momento vindo ate aqui para a seguinte tarefa, Eu compartilhando com voce por aqui, mas uma dica de outra promoçao para voce concorrer a premios.

Desta vez em vim compartilahr sobre mais uma extra promoçao da Colgate!

Veja os Detalhes Abaixo:

WWW.CONCURSOSATRAVESDECOMPRAS.BLOGSPOT.COM

   

REGULAMENTO
 Promoção Colgate
“O que faz você Sorrir?
COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA. ("COLGATE")
 Rua Rio Grande nº 752 – Vila Mariana
 São Paulo/SP.
 CNPJ sob o nº 00.382.468/0001-98
Serão promocionados o creme dental Colgate Total 12 (em qualquer embalagem) e as escovas dentais Colgate em qualquer variante.

1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
 1.1 A promoção terá início em 01 de abril de 2013 e término em 17 de Julho de 2013 e será realizada em todo o território nacional.
 1.2 O período de cadastros para participação será de 01 de abril de 2013 a 30 de junho de 2013, e essa promoção se realiza simultaneamente com outra, homônima, na modalidade de assemelhada a vale-brinde.

2 DESCRIÇÃO DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
2.1 Todos os clientes, pessoas físicas, que efetuarem a compra de 02 (dois) cremes dental Colgate Total 12 (Base ou Professional) e 01 (uma) escova dental Colgate em qualquer variante, no período de 01.04.2013 a 30.6.2013, receberão 01 (um) Número da Sorte para participar dessa promoção.
 2.2 Para assegurar sua participação, os interessados deverão acessar o site da promoção, www.promocaocolgate.com.br, e efetuar o seu cadastro informando, obrigatoriamente: nome e endereço completos, CPF, sexo, data de nascimento, número do telefone fixo e/ou celular, além de criar um login e senha para acesso ao site e e-mail.
 2.2.1 Deve informar os produtos adquiridos e os respectivos códigos de barras, ficando determinado que o cadastramento dos 03 (três) produtos adquiridos, deverá ser feito de uma única vez, para que o cadastro seja válido, não sendo aceito o cadastramento fracionado dos produtos.
 2.2.2 Fica desde já esclarecido que cada consumidor poderá cadastrar, no máximo, 20 conjuntos de 03 (três) produtos por mês.
 2.3 Cada cadastramento válido de 03 (três) produtos dará direito ao consumidor a uma participação, mediante a atribuição de um Número da Sorte (composto de número de ordem e série), em cada um dos sorteios programados no item 4.1, a partir de sua inscrição, para concorrer aos prêmios previstos neste Regulamento.
 2.3.1 Os números da sorte serão comunicados no ato de sua inscrição, mediante a abertura de uma caixa de texto.
 2.3.2 Cada embalagem que o cliente possuir poderá ser cadastrada apenas uma única vez para participação na promoção, sendo que o consumidor deverá guardar consigo todas as embalagens dos produtos que cadastrou. Em caso de premiação, poderá ser exigida a apresentação de todas estas embalagens com as quais tenha se cadastrado na promoção e a nota/cupom fiscal de compra dentro do período de vigência da promoção.
 2.4 Não poderão participar da Promoção os empregados e familiares da Promotora, de Bullet Promoções, Promosorte Promoções e Merchandising Ltda e de demais empresas diretamente envolvidas com a operacionalização da promoção.
 2.4.1 Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis pelo sorteio terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar.
 2.4.2 Quando da verificação dos possuidores dos contemplados, se constatado que estes estão incluídos na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio será recolhido à União na forma da Lei.

3 DA ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
 3.1 Serão utilizadas na presente promoção, 150 (cento e cinquenta) séries, 50 para cada período, emitidas na data de início da promoção, numeradas conforme abaixo, compostas cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999, em período único:

SORTEIO

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

QTDE DE SÉRIES

NÚMERO DAS SÉRIES

1

01.04. A 26.04.2013

50

01 a 50

2

27.04 A 21.05.2013

50

51 a 100

3

22.05 A 30.06.2013

50

101 a 150

3.2 Os números de ordem serão atribuídos, de acordo com o recebimento das inscrições, de forma concomitante e aleatória, entre todas as séries utilizadas para o período respectivo.
 3.2.1 Os consumidores poderão conhecer com quantos e quais números de ordem estão concorrendo, acessando o site da promoção, no endereço www.promocaocolgate.com.br, informando, para tanto, o login e senha cadastrados.

4 FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES
 4.1 Para a obtenção dos Números de Ordem vencedores, identificadores dos consumidores contemplados com prêmio descrito no item 5.1, no total de 150 (cento e cinquenta), 50 (cinquenta) a cada sorteio, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme abaixo:

SORTEIO

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

NÚMERO DAS SÉRIES

DATA DA EXTRAÇÃO

1

01.04. A 26.04.2013

01 a 50

27.04.2013

2

27.04 A 21.05.2013

51 a 100

22.05.2013

3

22.05 A 30.06.2013

101 a 150

03.07.2013

4.1.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1° Prêmio 3 6 4 7 2
2° Prêmio 1 8 2 1 3
3° Prêmio 9 2 2 6 4
4° Prêmio 7 0 6 7 8
5° Prêmio 5 1 3 2 7
Exemplo de Número de Ordem contemplado: 23.487.
 4.2 Para a obtenção dos Números de série vencedores, com os números de ordem já identificados na forma do item 4.1, identificadores dos consumidores contemplados com prêmio descrito no item 5.2, no total de 50 (cinquenta), sendo 10 (dez) no sorteio 1 e 2 e 30 (trinta) no sorteio 3, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º e 2º prêmios da mesma extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo; caso este número esteja entre as séries distribuídas no período, será ele mesmo; caso contrário, deve-se subtrair deste número 50, visando determinar a série.
 4.2.1 Para o sorteio 1 e 2, além do número encontrado, serão também contemplados os portadores do mesmo número de ordem e das 9 (nove) séries anteriores.
Exemplo: Considerando o exemplo do item 4.1.1, o número formado é 21 (71-50); assim, serão contemplados os portadores dos números de ordem 23.487 das séries 021, 020, 019, 018, 017, 016, 015, 014, 013 e 012.
 4.2.2 Para o Sorteio 3, além do número encontrado, serão também contemplados os portadores do mesmo número de ordem e das 29 (vinte) séries anteriores.
Exemplo: Considerando ainda o exemplo do item 4.1.1, o número formado é 21 (71-50); assim, serão contemplados os portadores dos números de ordem 23.487 das séries 021, 020, 019, 018, 017, 016, 015, 014, 013, 012, 011, 010, 009, 008, 007, 006, 005, 004, 003, 002, 001, 100, 099, 098, 097, 096, 095, 094, 093 e 092.
 4.2.3 Caso o número formado seja 00, fica determinado que será contemplada a última série de cada período.
 4.2.4 Na hipótese de, na identificação das séries ganhadoras, a primeira série (01) for atingida, a identificação continuará a partir da ultima série distribuída.
 4.3 Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme a regra aqui estabelecida, não ter sido atribuído em qualquer uma das séries, por qualquer razão, será considerado contemplado o primeiro número atribuído imediatamente superior e, na falta deste, o imediatamente inferior.
 4.4 Caso a Extração da Loteria Federal acima deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de Loteria.
 4.5 Caso a quantidade de Elementos sorteáveis atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de Elementos sorteáveis será considerada encerrada; sendo que a promoção se encerra na data da Extração da Loteria Federal aqui referenciada.
 4.6 Cada um dos 50 (cinquenta) sorteados identificados na forma do item 4.2, sendo 10 (dez) no sorteio 1 e 2 e 30 (trinta) no sorteio 3, com o objetivo de participarem da apuração dos contemplados com o prêmio descrito no item 5.3, deverão atender ao contato da Promotora, de acordo com os dados oferecidos no cadastro efetuado, no sentido de comprovar, com a apresentação das embalagens dos produtos cadastrados inteiras e íntegras, a regularidade de sua participação.
 4.7 A regra descrita acima se constitui em uma regra de participação, não afetando o direito de recebimento ao prêmio já conquistado, nas extrações respectivas; assim, na hipótese do consumidor sorteado não atender ao contido neste item, deixará apenas de participar do sorteio subsequente.
 4.7.1 A promotora se compromete a localizar os ganhadores e, caso algum deles não atenda aos critérios aqui definidos, serão convidados a assinar um termo, no qual declaram entender sua não participação e eventual premiação no sorteio final.
 4.7.2 Para tanto, os sorteados na extração serão contatados pela Promotora, que enviará um envelope contendo outro, de porte pago, para que o sorteado envie as embalagens, para a validação da participação nos sorteios do quadro acima e poderá ser exigida a nota/cupom fiscal de compra dentro do período de vigência da promoção.
 4.7.3 As embalagens dos produtos deverão estar íntegras e inteiras, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante.
 4.8 Confirmada à regularidade da participação na forma acima, o participante deverá responder à pergunta: “Qual a marca que você usa para cuidar da saúde da sua boca?, escolhendo entre as opções ( ) COLGATE ( ) OUTROS ”, no cupom que lhe será remetido junto como envelope mencionado no item 4.6.2 acima.
 4.9 Em cada sorteio, que acontecerá Rua Fidêncio Ramos, 213, 8º andar, São Paulo, SP, sempre às 15:00 horas, acompanhada por auditores independentes e abertas ao público interessado em acompanha-las, será retirado, manual e aleatoriamente, a quantidade de cupons indicada no quadro abaixo:

SORTEIO

VALIDAÇÃO DAS EMBALAGENS

DATA DA APURAÇÃO

Qtde de Cupons

4

Sorteio 1 – até 08.05.2013

10.05.2013

01

5

Sorteio 2 – até 08.06.2013

10.06.2013

01

6

Sorteio 3 – até 15.07.2013

17.07.2013

03

4.9.1 Cada um dos cupons apurados na forma acima, no total 05 (cinco), fará jus aos prêmios descrito no item 5.3.

5 PREMIAÇÃO
5.1 Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, no total de 150 (cento e cinquenta), na forma do item 4.1, receberá como prêmio um kit de produtos da Promotora, contendo: 03 (três) unidades do creme dental Colgate Total 12 qualquer variante, 03 (três) unidades de escova dental Colgate qualquer variante, 01 (uma) unidade do enxaguante bucal Colgate Plax qualquer variante, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais); totalizando na promoção o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
 5.2 Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, no total de 50 (cinquenta), na forma do item 4.2, receberá, como prêmio, um kit de produtos da Promotora, contendo: 10 (dez) unidades de creme dental Colgate Total 12 qualquer variante, 07 (sete) unidades de escova dental Colgate qualquer variante, 06 (seis) unidades do enxaguante bucal Colgate Plax qualquer variante, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais); totalizando na promoção o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 5.3 Cada um dos contemplados na forma do item 4.9, no total de 05 (cinco), receberá como prêmio um Certificado de Ouro, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais); totalizando na promoção o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
 5.3.1 Os Certificados de Ouro terão comunicadas sugestões de uso do valor da premiação, para Viagens, cursos de formação em inglês e compras de mercadorias.
 5.4 O valor total dos prêmios distribuídos nesta promoção atinge o montante de R$ 517.500,00 (quinhentos e dezessete mil e quinhentos reais).

6 COMPROVAÇÃO DOS PRÊMIOS
 6.1 De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a Extração da Loteria Federal.

7 ENTREGA DOS PRÊMIOS
 7.1 Todos os prêmios ofertados nesta promoção serão entregues no prazo máximo de 30 dias, contados da data do sorteio, no endereço indicado pelo ganhador, devendo este ganhador apresentar CPF e RG, assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio. Também poderá ser exigida a apresentação de todas as embalagens com as quais participaram na promoção e poderá ser exigida a fiscal/cupom fiscal de compra dentro do período de vigência da promoção.
 7.2 Na eventualidade de o participante ganhador ser menor de 18 (dezoito) anos, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.

 7.3 Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
 7.4 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
 7.5 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
 7.6 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.

8 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
8.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 dias, contados a partir da data da Extração da Loteria Federal, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
 8.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 dias, após o prazo de prescrição.

9 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1 A promoção será divulgada através de material de ponto de venda, Internet, em especial do site www.promocaocolgate.com.br, TV e revista.
 9.2 Os ganhadores serão divulgados através do site www.promocaocolgate.com.br, e, da mesma forma, serão comunicados dessa condição através de telefone e/ou telegrama.
 9.3 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 ano contado da data da extração da Loteria Federal, para divulgação da promoção, em qualquer mídia, a critério da Promotora.
 9.3.1 O regulamento completo da promoção será divulgado no site www.promocaocolgate.com.br.
 9.4 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Empresa Promotora, através do Serviço de Atendimento ao Consumidor – telefone 0800.702.8225 e, no caso de persistirem, serão submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
 9.5 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
 Certificado de autorização CAIXA 4-0174/2013.

Promoção válida de 1º/4/2013 a 30/06/2013. Consulte o regulamento completo da promoção no site www.promocaocolgate.com.br. Sorteio: serão sorteados
5 prêmios de R$ 100 mil entregues em certificados de barras de ouro. C. A. CAIXA 4-0174/2013. Vale-brinde: C. A. CAIXA 2-0175/2013

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