sábado, 1 de junho de 2013

PROMOÇAO COLGATE VALE BRINDE = PREMIO INSTANTANEO

PROMOÇAO COLGATE VALE BRINDE = PREMIO INSTANTANEO

Estou mais uma vez por aqui e de boa compartilhando com voce, mas uma dica de promoçao para voce concorrer a premios.

Agora trata-se de mais uma extra promoçao da Colgate!

Veja os Detalhes Abaixo:

WWW.CONCURSOSATRAVESDECOMPRAS.BLOGSPOT.COM

REGULAMENTO
 Promoção Colgate
“O que faz você Sorrir?”
Vale-Brinde
COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA. ("COLGATE")
 Rua Rio Grande, 752 – Vila Mariana
 São Paulo/SP.
 CNPJ sob o nº 00.382.468/0001-98
Será promocionado nesta campanha: o creme dental Colgate Total 12 (em qualquer embalagem).


1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
 1.1 A promoção terá início em 01 de abril de 2013 e término em 30 de junho de 2013 e será realizada em todo o território nacional.
 1.2 A presente promoção deverá ser encerrada antecipadamente caso todos os brindes aqui ofertados sejam distribuídos, antes do prazo final acima estipulado; e essa promoção se realiza simultaneamente com outra, homônima, na modalidade de sorteio.

2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
 2.1 Todos os clientes, pessoas físicas, que efetuarem a compra de 01 creme dental Colgate Total 12 de 70g ou 90g, de 01.04.2013 a 30.6.2013, estarão participando desta promoção.
 2.2 Ao abrir a embalagem, se o consumidor ouvir uma mensagem informando que foi contemplado será premiado com o brinde descrito no item 4 deste Regulamento.
 2.2.1 O número 0800 para que o consumidor possa reclamar a entrega do prêmio conquistado será informado na mensagem de contemplação.
 2.3 Não poderão participar da Promoção empregados e familiares da Promotora, de Bullet Promoções, Promosorte Promoções e Merchandising Ltda e de demais empresas diretamente envolvidas com a operacionalização da promoção.
 2.3.1 Esta condição será verificada no momento da reclamação do prêmio e, caso o ganhador se inclui entre aqueles impedidos de participar, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, na forma da legislação em vigor.

3 DA PROPORÇÃO ENTRE OS PRODUTOS À VENDA E OS PRODUTOS COM VALE-BRINDE
 3.1 Será colocado à venda do público o total estimado de 20 milhões de produtos no período da promoção, e destes, 2.000 (dois mil) estarão premiados com um brinde.
 3.2 Os vale-brindes serão emitidos em série única, na quantidade de 2.000 (dois mil), numerados de 001 a 2.000.

4 PRÊMIOS
 4.1 Serão ofertados como prêmios nesta promoção 2.000 (dois mil) Ipods Shuffle, no valor unitário de R$ 217,90 (duzentos e dezessete reais).
 4.3 Valor total dos prêmios: R$ 435.800,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais).

5 COMPROVAÇÃO DOS PRÊMIOS
 5.1 De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes do início da promoção.

6 ENTREGA DOS PRÊMIOS
 6.1 Os consumidores que forem contemplados com um brinde deverão entrar em contato com a Central de Atendimento da Promoção, para reclamar o seu prêmio, pelo telefone 0800 indicado na mensagem de contemplação, e informar seus dados pessoais (nome, endereço completo, telefone para contato, CPF).
 6.2 A Promotora então, providenciará a entrega do prêmio ao contemplado, no endereço indicado, no prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento do código; quando será necessário ainda que o contemplado apresente a embalagem premiada e nota fiscal, para efeitos de validação.
 6.2.1 Considerando que os brindes são previamente adquiridos pela empresa Promotora, não há a possibilidade de sua troca.
 6.3 Os prêmios serão entregues em perfeito estado de uso. Em caso de defeitos, devem os contemplados acionar diretamente a assistência técnica ou o fabricante do produto, conforme o caso.
 6.4 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
 6.4.1 Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
 6.4.2 Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
 6.5 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
 6.6 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.

7 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
 7.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 dias, contados a partir da data do término da promoção, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
 7.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 dias, após o prazo de prescrição.

8 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
 8.1 A promoção será divulgada através de material de ponto de venda, Internet, em especial do site www.promocaocolgate.com.br, TV e revista.
 8.2 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 ano contado do término da promoção, para divulgação da promoção, em qualquer mídia, a critério da Promotora.
 8.2.1 O regulamento completo da promoção será divulgado no site www.promocaocolgate.com.br.
 8.3 As dúvidas e reclamações oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Empresa Promotora, através do Serviço de Atendimento ao Consumidor – telefone 0800.702.8225 e persistindo-as, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
 8.4 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
 Certificado de autorização CAIXA 2-0175/2013.

      
Promoção válida de 1º/4/2013 a 30/06/2013. Consulte o regulamento completo da promoção no site www.promocaocolgate.com.br  Sorteio: serão sorteados
5 prêmios de R$ 100 mil entregues em certificados de barras de ouro. C. A. CAIXA 4-0174/2013. Vale-brinde: C. A. CAIXA 2-0175/2013

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MAIS INFORMAÇAO
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